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Condenados por maus-tratos contra animais podem ficar impedidos de assumir cargos públicos

Pessoas que forem condenadas por crime de maus-tratos contra animais poderão ficar impossibilitadas de exercerem cargos e empregos públicos. Pelo menos é o que determina um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A matéria cita que essa proibição dure até dez anos, a contar da data do término do cumprimento da pena. Pela Lei dos Crimes Ambientais, o abuso ou maus-tratos aos animais acarreta pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos, e multa, quando se tratar de cão ou gato. Para o deputado Fred Costa (Patriota-MG), é “incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumir função pública, contrariando também o texto constitucional”.

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