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Após 63 anos de criação, Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais institui código de ética e conduta

Uma conquista histórica que foi celebrada por todos os servidores municipais. O Código de Ética e Conduta é uma realidade para o Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante. O documento que regulamenta a conduta de todos que possuem relação direta e indireta com o PrevBrilhante tem por objetivo dar prosseguimento as boas práticas de governança. O Conselho Curador do PrevBrilhante por meio da Resolução n°. 005 de 07 de março de 2022, instituiu o Código de Ética e Conduta, que já foi apresentado aos servidores e conselheiros, que mediante assinatura no termo de compromisso e responsabilidade aderiram ao referido Código. De acordo com a Presidente do Conselho Curador, Edy Carolina Domingos de Mendonça, a aprovação é uma conquista inédita para o PrevBrilhante que foi criado em 1969. “Vivenciamos novos tempos na Previdência voltados para uma gestão com excelência, ética, transparente e participativa o que garante aos servidores municipais e aos segurados segurança e tranquilidade”, disse a presidente. Para a Diretora Presidente do PrevBrilhante, Evone Bezerra Alves, a implementação do Código de Ética e Conduta faz parte das exigências para a obtenção da certificação institucional Pró Gestão. Segundo Evone, o documento também representa para todos os servidores de Rio Brilhante, uma garantia de que a atual gestão está pautada em valores e princípios escritos e expressos, externando ainda, após 53 anos de existência, a missão, visão e valores do PrevBrilhante. O exemplar do Código de ética e Conduta está disponível para consulta de todos na recepção do PrevBrilhante, no Diário Oficial Nº 2420, págs. 05 a 10 de 09 de março de 2022 Fonte:Assessor de impressa Jefferson Duarte

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