O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PL 873/2020) que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (veja tabela no fim da matéria).
No texto final foi incluída uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício; garante a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O projeto prevê que:
- chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês;
- mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas.
Agora novas categorias profissionais foram incluída pelo Congresso Nacional entre os beneficiários do auxílio emergencial.
Veja as categorias
- Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
- Diaristas, cuidadores, babás;
- Agentes de turismo, guias de turismo;
- Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
- Garçons;
- Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas;
- Produtores em regime de economia solidária;
- Professores contratados que estejam sem receber salário
- Fonte: A ONÇA