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Homem que matou desafeto em briga no Bairro Maria de Lourdes é absolvido

A Justiça de Nova Alvorada do Sul reconheceu o assassinato de Aluízio Martinez Barbosa da Silva como legítima defesa

Por: Vinicius Santos
08/01/2025 às 11h37
Homem que matou desafeto em briga no Bairro Maria de Lourdes é absolvido
Local do crime / Foto: Alvora Informa

A Justiça de Nova Alvorada do Sul absolveu, por legítima defesa, Júnior Tavares Leonardo, acusado de assassinar Aluízio Martinez Barbosa da Silva, de 32 anos, com facadas durante uma confusão no dia 14 de julho de 2024, por volta das 17h49, em uma residência localizada na Rua Maria Antonia S. Reis, no Bairro Maria de Lourdes. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Luiz Pereira, que considerou que o réu agiu para se proteger de uma agressão iminente.

Conforme o processo, no dia do incidente, Aluízio teria se envolvido em uma discussão com Júnior, que, em determinado momento, se apoderou de uma faca e se dirigiu em direção ao acusado, configurando uma agressão injusta e iminente. Júnior, então, reagiu, empurrando a vítima e conseguindo desarmá-la. Durante o confronto, o réu golpeou Aluízio com a mesma faca, interrompendo as agressões que estavam prestes a ocorrer.

O juiz, ao avaliar as circunstâncias do caso, concluiu que Júnior Tavares Leonardo agiu em legítima defesa. A sentença foi fundamentada no Código Penal, especificamente nos artigos 23, II, e 25, que tratam da excludente de ilicitude em casos de legítima defesa. 

O magistrado destacou que as provas colhidas durante a instrução processual, juntamente com a manifestação do Ministério Público Estadual, que também foi favorável à absolvição, baseada em legítima para proteger a sua integridade física.

O juiz Juliano Luiz Pereira também se baseou na jurisprudência e na doutrina, que reconhecem a excludente de ilicitude em situações de legítima defesa, como ocorreu no caso em questão. Com isso, a absolvição sumária foi determinada, conforme previsto no artigo 415, IV, do Código de Processo Penal, e a prisão preventiva de Júnior foi revogada. Júnior Tavares Leonardo deve ser colocado em liberdade, salvo se houver outra razão para sua detenção.

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