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Proposta modifica Estatuto e regulamenta auxílio-invalidez aos servidores do Judiciário

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta quarta-feira (5), do Tribunal de Justiça (TJMS), o Projeto de Lei 01/2025 , q...

Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
05/02/2025 às 15h07
Proposta modifica Estatuto e regulamenta auxílio-invalidez aos servidores do Judiciário
Assembleia Legislativa recebeu projeto do Poder Judiciário nesta quarta-feira

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta quarta-feira (5), do Tribunal de Justiça (TJMS), o Projeto de Lei 01/2025 , que regulamenta o auxílio-invalidez aos servidores do órgão, correspondente a três salários mínimos. Para realizar a mudança, a proposta altera a Lei 3.310/2006 , que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

O dispositivo acrescentado ao Estatuto estabelece que será pago, mensalmente, ao servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho e que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, auxilio-invalidez de três salários mínimos. O benefício será concedido após pronunciamento da perícia médica oficial do Estado, em laudo pericial confirmando que o aposentado está impossibilitado de realizar qualquer atividade, que necessita de cuidados permanentes, entre outros requisitos.

Em mensagem anexa ao projeto, o desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, informa que a proposta resulta de comunicação do governador Eduardo Riedel, segundo a qual enviará à ALEMS projeto de lei relacionado ao auxílio em cumprimento a exigências do Ministério da Previdência Social.

Foi orientado pelo Governo que o benefício fosse incorporado à legislação estatutária do Poder Judiciário “para garantir a concessão e continuidade do pagamento desse auxílio aos servidores aposentados, sem que o benefício esteja vinculado ao sistema previdenciário”.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Posteriormente, será analisado e votado pelas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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