Já está em vigor a Lei Ordinária nº 1076/2025, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Nova Alvorada do Sul. A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Israel Gomes de Sousa, após aprovação no plenário.
O benefício será concedido mensalmente aos servidores ativos, sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 500,00. No entanto, não se aplica a contratados emergenciais nem aos vereadores. O pagamento será feito por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou sistema semelhante.
O auxílio tem caráter indenizatório, não integra a remuneração e não será considerado para cálculos de benefícios. Além disso, poderá ser revogado pelo Legislativo a qualquer momento, mediante nova legislação.
Entre as regras estabelecidas, o pagamento ocorrerá até o quinto dia útil do mês seguinte e será suspenso em casos de faltas injustificadas, afastamentos por atestado superior a cinco dias, licença para tratar de interesses particulares e outras situações previstas na lei. Para penalidades disciplinares, a suspensão do benefício pode ser de 60 dias ou pelo período da punição.
O valor do auxílio será revisado anualmente, em março, e o pagamento será realizado via cartão magnético contratado por licitação. A Câmara poderá regulamentar a lei por meio de decretos e o orçamento para a despesa será coberto por crédito adicional especial.
A legislação já está em vigor, com efeitos imediatos para os servidores do Legislativo municipal.