Plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que réus só podem começar a cumprir pena se não houver mais recursos possíveis plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07/11/2019), que será alterada a interpretação atual que permite prisão de réus após condenação em 2ª instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. No início da noite, com o placar empatado em 5 a 5, o presidente da Corte, Dias Toffoli, começou a votar. Com a missão de desempatar a análise e comunicar a decisão do STF, Toffoli votou pela derrubada da atual jurisprudência, formando maioria em favor de que o réu só seja preso após o trânsito em julgado – ou seja, quando esgotados todos os recursos. O ministro começou a leitura do voto dizendo que o julgamento trata sobre a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal com a Constituição. “Se a vontade do legislador, da Câmara e do Senado, foi externada neste dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo. Eleitos pelo povo”, disse. Apesar de votar contra a prisão em 2ª instância, Toffoli defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. “O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano.” 5 a 5Ministro há mais tempo na Corte, Celso de Mello foi o penúltimo a votar, e empatou o julgamento, acompanhando o relator pela revisão das prisões de condenados em 2ª instância. Ele citou a “necessidade de combater todas as modalidades de crimes praticados por agentes públicos”, mas respeitando a “garantia constitucional do devido processo legal”. “É preciso ficar claro que essa Corte Suprema não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social, política ou funcional. Esse julgamento refere-se ao exame de um direito fundamental”, avaliou o decano do STF. “Há quem diga que a decisão é importante porque os réus usam recursos demais, e com isso geram impunidade pela prescrição. Se os recursos estão previstos em lei, devem ser usados, um direito que cabe a qualquer pessoa, inclusive ao Ministério Público”, disse Celso de Mello. 5 a 4Logo após Cármen Lúcia votar pela manutenção da possibilidade de execução antecipada da pena, o ministro Gilmar Mendes seguiu o relator pela procedência das ações que questionam a prisão após condenação em 2 grau. “A minha formação firmava uma crença, hoje absolutamente desiludida: quanto à capacidade dos tribunais de 2ª instância de distinguir e corrigir situações”, afirmou, justificando a mudança de posição em relação a 2016, quando optou por permitir o cumprimento antecipado de pena. Com o voto de Mendes, o placar ficou em 5 a 4 pela possibilidade de prisão após condenação por juízo em segundo grau. 5 a 3Ao abrir a sessão desta quinta, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que considera de “inegável relevância” o tema em questão. Ela ainda defendeu a democracia e a pluralidade de ideias. “Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural. O direito vive do contraditório”, disse. Seguindo posições já tomadas — a magistrada se manifestou a favor da atual jurisprudência em outras análises na Corte —, Cármen Lúcia votou pela possibilidade de execução de pena após condenação em 2ª instância. Para ela, a medida não “compromete o princípio da não culpabilidade penal”.
6 a 5: STF revoga prisão em 2ª instância; Lula poderá ser solto
Alvorada Informa,
08/11/2019 às 02:00 •