Publicado em 21/11/2017 às 12:11,

Eleitor que não cadastrar biometria pode pagar multa de R$ 150? Checamos

Alvorada Informa,

Falta menos de um ano para as eleições de 2018, mas o assunto já mobiliza as redes sociais e o compartilhamento de notícias falsas ou distorcidas. Recentemente, tem circulado em grupos no WhatsApp no Rio de Janeiro a informação de que terminaria no próximo dia 7 de dezembro o prazo para cadastramento da biometria, a identificação do eleitor por meio do reconhecimento da impressão digital, nos cartórios eleitorais. Segundo o texto, "o governo lançou uma lei sem avisar" e quem não fizer o cadastramento dentro da data estipulada  terá que pagar multa de R$ 150. A mensagem compartilha ainda o link do site do TRE do Rio de Janeiro e pede para que os usuários agendem o cadastramento. Mas será que esse é o prazo para biometria e está prevista multa para quem não comparecer ao cartório eleitoral? Segundo o TSE, não está prevista qualquer multa para quem não fizer a biometria. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral, porém, terá seu cadastro cancelado, o que pode gerar alguns transtornos. Não será possível votar, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, tomar posse em concurso público ou tirar o passaporte, por exemplo. Isso não inclui a suspensão do RG, CPF e habilitação, como diz a mensagem compartilhada na rede social, mas não estar em dia com a Justiça Eleitoral pode ser um problema na hora de tirar a segunda via, se o órgão que expedir o documento exigir a comprovação de quitação eleitoral. No caso do Rio de Janeiro, por enquanto o cadastramento da biometria é obrigatório apenas em Rio das Ostras e Queimados. O prazo de atualização do registro se encerra no dia 9 de dezembro de 2017, em Rio das Ostras, e em 17 de março de 2018, em Queimados. Nos demais municípios, a biometria não é obrigatória, mas recomendada pela Justiça Eleitoral. No estado, o cadastramento atingiu até o momento 11% do eleitorado. Pelo país, o projeto de identificação biométrica já alcançou a meta em ao menos três estados (Alagoas, Amapá e Sergipe) e no Distrito Federal. Nos demais, calendários para atualização do cadastro foram fixados pelos tribunais eleitorais regionais e podem ser consultados em seus respectivos sites. Porém, mesmo quem perder os prazos estipulados para cadastramento obrigatório pode procurar ainda um cartório eleitoral até 7 de maio de 2018 para fazer a biometria e regularizar o título. Esse é o prazo final para alistamento eleitoral e transferências antes da eleição. Fonte:O Globo

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