Publicado em 14/02/2018 às 02:49,

ESCANCARADA A PORTEIRA Do CAIXA 2, LEGALIZADA Pela ORCRIM Togada

Alvorada Informa,

ESCANCARADA A PORTEIRA do CAIXA 2 => LEGALIZADA pela ORCRIM Togada, no JOGO TEATRAL, Ora um, Ora Outro, mas o JOGO é de CARTAS MARCADAS}} Na contramão do Congresso, resolução libera autofinanciamento de 100% da candidatura . Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no início de fevereiro, permite que candidatos nas eleições deste ano financiem suas campanhas inteiramente com recursos próprios. O texto diz que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrer”. No ano passado, o autofinanciamento criou discordância entre o Congresso e o Palácio do Planalto. A reforma política aprovada em outubro previa um limite 10% (dez por cento) do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição para as doações de candidatos às suas próprias campanhas. O presidente Michel Temer vetou o trecho, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em dezembro. Em novembro, antes da derrubada do veto, a Rede e o PSB questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diferentes, a falta de limite para o autofinanciamento. Os processos são relatados pelo ministro Dias Toffoli. As resoluções do TSE com as regras das eleições de 2018 ainda poderão sofrer ajustes até 5 de março. O tribunal estabelece três maneiras de realizar doações: transação bancária, com a identificação do CPF do doador, doação temporária de bens e/ou serviços e financiamento coletivo, por meio de sites ou aplicativo. As doações realizadas por pessoas físicas têm um limite de 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à eleição. As doações de empresas estão proibidas desde 2015, por decisão do STF. Essa será a primeira eleição presidencial em que as novas regras estarão em vigor. VEJA QUAIS SÃO LIMITES DE CAMPANHA ESTABELECIDOS PARA CADA CARGO: >> PRESIDENTE: R$ 70 MILHÕES no primeiro turno e R$ 35 MILHÕES em um eventual SEGUNDO TURNO. >> GOVERNADOR: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 MILHÕES, de acordo com o número de eleitores de cada estado; em um eventual segundo turno, o limite será 50% do estabelecido no primeiro turno. >> SENADOR: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 MILHÕES, de acordo com o número de eleitores de cada estado. >> DEPUTADO FEDERAL: R$ 2,5 MILHÕES. >> DEPUTADO ESTADUAL E DEPUTADO DISTRITAL: R$ 1 MILHÃO. Fonte:NBO

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