Publicado em 21/12/2017 às 18:24,
Juiz analisará cada caso, mas apenas fato de ser flagrado embriagado, gera prisão, de cinco a oito anos, em regime fechado Foi publicada, no Diário Oficial da União, da última terça-feira, dia 19 de dezembro, uma lei que altera a lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. A partir de abril de 2018, dirigir sob efeito de álcool passa a ser crime inafiançável. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. De acordo com as disposições da lei, o juiz analisará cada caso, mas apenas o fato de ser flagrado embriagado, gera a prisão, de cinco a oito anos, em regime fechado. "Se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima". A lei, assinada e sancionada pelo presidente, Michel Temer, entra em vigor após 120 dias da data da publicação. Fonte:Diário da Midia