Publicado em 15/05/2019 às 16:01,

MPF pede suspensão integral do decreto que regulamenta porte de armas

Alvorada Informa,

A ação, assinada por cinco procuradores, foi ajuizada nessa terça-feira (14/05/2019) na 17ª Vara de Justiça Federal O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão integral do Decreto nº 9.785 de 2019 que regulamenta o porte de armas no Brasil. A ação foi ajuizada nessa terça-feira (14/05/2019) na 17ª Vara de Justiça Federal. Para os procuradores que assinam o documento, “está em cabal desacordo com a ordem democrática” e “coloca em risco a segurança de todos os brasileiros”. Na ação, os cinco procuradores analisam o decreto e fazem contrapontos à medida. “De acordo com o decreto, qualquer pessoa poderá ter o porte de arma de fogo de validade em todo o território nacional”. As novas regras determinam que para ter direito à posse é preciso ter uma profissão de risco ou ameaça à integridade física, inexistência de antecedentes criminais, ocupação lícita e residência certa, além de capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear uma arma de fogo. “Não bastasse atribuir o direito de portar arma a todas as pessoas que satisfaçam os poucos critérios do decreto, transformando o que era proibição em permissão, isentou ainda algumas pessoas do dever de comprovar a efetiva necessidade em decorrência de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, apontou o documento entregue à Justiça. Para o MPF, a publicação do decreto por Jair Bolsonaro (PSL) significa um retrocesso no programa de controle de armas brasileiro. “É pública e notória a intenção do chefe do Executivo de alterar a política nacional de armas. No entanto, o modo escolhido é impróprio. Logo, não pode ser tolerado e tampouco aceito pelas instituições responsáveis pela manutenção da ordem jurídica”, finalizou. Se não for possível a suspensão na totalidade, os procuradores apontaram ao menos 10 artigos no decreto que podem ter maior risco para a ordem social e jurídica. Apesar de ter sido distribuída para a 17ª Vara de Justiça, a União pediu que a ação seja encaminhada à 16ª Vara, onde já existem outros dois processos sobre o mesmo decreto. Fonte/Metrópole

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