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Servidores do Samu denunciam frota precária e apenas 5 veículos para atender Campo Grande

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Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)

Servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Campo Grande denunciaram ao Jornal Nova Lima News uma série de problemas enfrentados no dia a dia de trabalho, principalmente relacionados à frota de veículos e ao quadro de pessoal.

Segundo as denúncias recebidas por nossa redação, Campo Grande possui um total de cinco ambulâncias destinadas ao atendimento de emergência, sendo duas Unidades de Suporte Avançado (USA) e três Unidades de Suporte Básico (USB).

Entretanto, os relatos apontam deficiências graves nesses veículos, incluindo falta de manutenção adequada, ausência de ar-condicionado e condição precária de algumas viaturas, afetando diretamente a qualidade do serviço prestado à população.

As reclamações indicam uma priorização nas transferências entre unidades de saúde, em detrimento dos atendimentos urgentes, resultando em possíveis impactos no cuidado aos cidadãos em situações críticas. Além disso, os profissionais do SAMU relatam sobrecarga de trabalho, com jornadas dobradas.

Conforme os servidores, parte das ambulâncias encontra-se fora de operação, seja por motivos de manutenção ou por estarem danificadas. Esta situação, segundo as denúncias, reflete uma falta de atenção por parte das autoridades responsáveis, deixando a população desassistida no momento em que mais precisa.

O SAMU desempenha um papel crucial no atendimento de urgência e emergência, sendo financiado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, conforme estabelecido na Lei 8.080/1990, que define as responsabilidades dos Entes Federados na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe à administração federal liberar recursos para Estados e Municípios, que são responsáveis por organizar e executar o atendimento de emergência por meio das ambulâncias, dentro de suas respectivas áreas de atuação.

A fim de proteger a identidade dos denunciantes e evitar possíveis represálias, os servidores não serão identificados. Este veículo de comunicação assegura o sigilo da fonte, respaldado pelo artigo 5º, inciso XIV e artigo 53, parágrafo 6º, da Constituição da República, garantindo o direito ao anonimato para preservar aqueles que optam por compartilhar informações importantes para a sociedade.