Publicado em 28/03/2020 às 20:01,
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Acre e do Pará com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias, os valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Até o momento, dez estados obtiveram liminares no mesmo sentido, em decorrência do estado de emergência. Como as próximas parcelas das dívidas vencem na segunda-feira (30) - em MS o valor da parcela é de R$31 milhões -, o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal. De acordo com o Midiamax, no pedido de suspensão, o Estado alegou que deverá sofrer quedas na receita que somam quase R$ 1 bilhão nos próximos 9 meses, em relação ao valor orçado na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2020. Com o julgamento favorável na ACO (Ação Cível Originária) de n.º 3371, o Estado deixará de pagar o parcelamento durante seis meses, que somam os R$ 186 milhões a serem gastos com medidas para conter o avanço da pandemia. Destinação prioritária De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”. Condição O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União. (Com informações do STF)FONTE: MS TODO DIA