A Câmara aprovou nesta segunda-feira (14) um projeto que viabiliza a entrega, por parte da União, de R$ 58 bilhões para estados e municípios nos próximos 17 anos. A aprovação do texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, agrada ao governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja e ao presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina. A exemplo da Lei de Licitações e da regulamentação do Fundeb, a Lei Kandir faz parte das prioridades da pauta municipalista defendida pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), da qual Caravina é integrante do Conselho Político. Outros R$ 4 bilhões estão condicionados a futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Com isso, a expectativa é que o repasse chegue a R$ 62 bilhões. A proposta é uma tentativa de solucionar um desentendimento de 24 anos entre os entes federados e a União pelas perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação - decorrentes da chamada Lei Kandir. O texto foi aprovado por 408 votos a 9, como já passou pelo Senado, segue agora à sanção presidencial. O relator da matéria na Câmara, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), lembrou que o projeto chega “em bom momento”, devido às dificuldades financeiras dos estados e municípios causadas pela pandemia da Covid-19. Em maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) homologou um acordo entre a União e os estados com a previsão de repasses de até R$ 65,6 bilhões. Os R$ 3,6 bilhões restantes dependem de aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo, atualmente parada no Senado. Divisão dos recursos Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul estão entre os principais beneficiários, mas todas as unidades da federação serão contempladas com os recursos. A proposta estabelece a entrega direta de 75% dos recursos aos estados e ao Distrito Federal e 25% aos seus municípios. O valor dos futuros leilões também respeitará essa proporção. Os R$ 58 bilhões liberados aos entes será dividido da seguinte forma: Entre 2020 e 2030: R$ 4 bilhões por ano;2031: R$ 3,5 bilhões;2032: R$ 3 bilhões;2033: R$ 2,5 bilhões;2034: R$ 2 bilhões;2035: R$ 1,5 bilhão;2036: R$ 1 bilhão;2037: R$ 500 milhões. A lei Kandir Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS – tributo de competência estadual, distribuído entre o estado (75%) e seus municípios (25%). Chamada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, carnes e minérios – com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor. O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema. Com informações do G1.
Aprovação da Lei Kandir na Câmara agrada ao governo do Estado e prefeituras
Alvorada Informa,
16/12/2020 às 14:39 •