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De professores contratados a adolescentes: veja nova lista que poderá receber auxílio emergencial

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PL 873/2020) que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (veja tabela no fim da matéria).  No texto final foi incluída uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício; garante a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto prevê que: chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês;mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas. Agora novas categorias profissionais foram  incluída pelo Congresso Nacional entre os beneficiários do auxílio emergencial.  Veja as categorias  Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos; Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionaisTrabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversõesCooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;Diaristas, cuidadores, babás;Agentes de turismo, guias de turismo;Seringueiros, mineiros, garimpeiros;Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;Garçons;Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;Sócios de pessoas jurídicas inativas;Produtores em regime de economia solidária;Professores contratados que estejam sem receber salárioFonte: A ONÇA

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