Publicado em 21/09/2017 às 02:30,
Azambuja apresentou proposta nesta quarta-feira aos deputados estaduais Na tentativa de recuperar até R$ 600 milhões da dívida ativa, o governo de Mato Grosso do Sul implantou Refis (Programa de Refinanciamento) com desconto de até 95% dos juros e multas relativos aos débitos dos contribuintes. O governador Reinaldo Azambuja, acompanhado dos secretários Eduardo Riedel (Governo), Márcio Monteiro (Fazenda) e Jaime Verruck (Produção), reuniu-se, durante uma hora e meia, às portas fechadas, com os deputados estaduais na Assembleia Legislativa. No encontro, foram apresentados detalhes do Refis. O período para adesão à renegociação será de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. As deduções incidirão sobre multas e juros e irão variar conforme o tipo de pagamento (à vista ou a prazo). Os contribuintes poderão regularizar a situação com o governo em até 12 vezes. No caso do ICMS (Índice sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o desconto é de 95% dos juros e multas ao contribuinte, inscrito no Simples Nacional, que faça pagamento em parcela única. Também a quem está inserido nesse sistema de tributação, as reduções variam de 55% a 75% em pagamentos a prazo. De duas a seis parcelas, o desconto é de 75%; de sete a 12, de 65%; e de 13 a 24, de 55%. Para empresas, não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas de dívidas relativas ao ICMS serão de 90% (pagamento à vista), de 70% (duas a seis parcelas), 60% (de sete a 12) e de 50% (de 13 a 24). As deduções referentes às negociações do débitos concernentes ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) serão menores. Para esses tributos, a redução dos juros e multas será de 90% no pagamento à vita. O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes e o desconto será de 70%. Poderão ser renegociados apenas os débitos inscritos até 30 de abril deste ano no caso do ICMS. Para os demais tributos, o limite é 31 de dezembro de 2016. Refis de MS – Veja os decontos Descontos de juros e multas das dívidas ICMS Tipos de empresas Pagamento à vista Pagamento de 2 a 6 parcelas Pagamento de 7 a 12 parcelas Pagamento de 13 a 24 parcelas Empresas inscritas no Simples Nacional 95,00% 75,00% 65,00% 55,00% Empresas não inscritas no Simples Nacional 90,00% 70,00% 60,00% 50,00% IPVA e ITCD Pagamento à vista Pagamento de 2 a 5 parcelas Qualquer contribuinte 90,00% 70,00% Fonte: Governo de MS