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Irregularidades faz TCE-MS ‘barrar’ licitação de R$ 1,4 milhão em Deodápolis

Certame visava a contratação de serviços gráficos e de serigrafia

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Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de uma liminar, a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura Municipal de Deodápolis. O valor do certame é de R$ 1.479.567,53, e a sessão estava prevista para ocorrer nesta terça-feira (30). A decisão foi tomada pela conselheira Patrícia Sarmento dos Santos.

A equipe técnica do TCE-MS identificou indícios de irregularidades no procedimento licitatório, que visa o registro de preços para a futura contratação de serviços de materiais gráficos e serigrafia. Esses serviços são destinados a atender as demandas das secretarias de Saúde, Educação, Administração, Esporte, Assistência Social, Infraestrutura, Agência de Trânsito, Meio Ambiente e Gabinete.

Entre as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE-MS, destacam-se a ausência de técnicas adequadas para estimativa do quantitativo necessário, a falta de estimativa de preço, memória de cálculo e documentos de suporte. Além disso, foi identificada uma exigência genérica na comprovação de regularidade fiscal e a ausência de previsão do índice de reajuste do contrato no edital e na minuta do contrato.

A equipe técnica também observou que as licitações realizadas pelo Município de Deodápolis estão centralizadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Portanto, caberia ao titular dessa secretaria assinar os editais de licitação, e não ao Secretário de Saúde, como constou no presente edital.

Para preservar a lisura da licitação e garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, bem como assegurar a isonomia do certame, a equipe técnica recomendou a suspensão do procedimento.

Ao analisar os argumentos apresentados, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos decidiu determinar que a administração pública municipal adote providências imediatas para suspender o procedimento licitatório – Pregão Eletrônico n. 60/2024. A suspensão deve perdurar até nova manifestação do TCE-MS. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa de 300 UFERMS.

O TCE-MS facultou ao responsável pela licitação a realização das correções necessárias no edital e nos demais documentos, permitindo a republicação do edital e a consequente reabertura do prazo legal para a realização da sessão e apresentação das propostas. Foi estabelecido um prazo de cinco dias úteis para que o responsável encaminhe a documentação referente às providências adotadas para corrigir o edital, reabrir a licitação ou enviar o comprovante de anulação definitiva do certame, caso essa seja a decisão tomada.