Publicado em 05/10/2024 às 11:39,

Proibição do consumo de álcool em locais públicos já está valendo

Justiça Eleitoral determinou que o consumo de álcool em locais públicos está proibido, mas a venda permanece; fique atento para não ter dor de cabeça

Vinícius Santos,
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral determinou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante. A medida, decretada pelo juiz Evandro Endo, entra em vigor a partir das 23h deste sábado, 5 de outubro, e se estenderá até às 20h de domingo, 6 de outubro, dia da votação.

Conforme estabelecido na Portaria Nº 14/2024 TRE/ZE011, a venda de bebidas alcoólicas permanecerá permitida, mas o consumo em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e outros locais abertos ao público será proibido durante o período mencionado.

O juiz Evandro Endo justificou a decisão como uma medida preventiva, visando assegurar a tranquilidade e a organização dos trabalhos eleitorais. Ele ressaltou que o consumo de álcool pode ocasionar distúrbios, afetar a regularidade da votação e comprometer o exercício democrático do voto.

O descumprimento da proibição será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Além disso, apresentar-se publicamente em estado de embriaguez será classificado como uma contravenção penal, de acordo com o artigo 62 da Lei das Contravenções Penais. Promover desordem que prejudique a votação também configurará crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.

A Polícia Militar e outras forças de segurança foram notificadas e estão preparadas para garantir o cumprimento da medida e a ordem durante as eleições.