O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou o bloqueio de R$ 2.169.494,71 em bens do prefeito de Glória de Dourados, Aristeu Pereira Nantes, e do escritório de advocacia Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados. A decisão liminar, do conselheiro Márcio Monteiro, foi tomada a pedido da Promotoria de Justiça de Glória de Dourados e tem como objetivo garantir o ressarcimento ao erário caso sejam comprovadas irregularidades na contratação do escritório, em 2018, sem licitação.
O Contrato n° 095/2018 previa a "prestação de serviços de recuperação financeira dos pagamentos à maior referente a contribuição previdenciária patronal". No entanto, a Promotoria de Justiça alega que o contrato resultou em um prejuízo de R$ 2.169.494,71 para o município, incluindo pagamentos indevidos ao escritório e multas e juros aplicados pela Receita Federal devido a compensações consideradas ilegais.
A decisão do TCE-MS questiona a legalidade da contratação direta do escritório, por inexigibilidade de licitação, e aponta "graves ilegalidades" na execução do contrato. Um dos pontos controversos é o pagamento antecipado dos honorários advocatícios, antes da homologação das compensações pela Receita Federal. O contrato previa remuneração ad exitum, ou seja, condicionada ao sucesso da demanda.
Conforme a decisão do conselheiro Márcio Monteiro, "a comprovação do êxito em favor do Município, condição para que os pagamentos fossem efetivamente realizados, está condicionada à consumação da homologação pela Secretaria da Receita Federal do crédito tributário objeto de compensação, o que não ocorreu". O conselheiro ainda acrescenta: "Inafastável, neste ponto, a constatação, na melhor das hipóteses, de erro grosseiro por parte de todos os envolvidos, agentes públicos e privados".
Há indícios de que o escritório Nunes Golgo & Alves tentou se esquivar de suas responsabilidades, optando por não responder às intimações do processo administrativo aberto pela Prefeitura de Glória de Dourados para apurar a execução do contrato. Em sua defesa perante o TCE-MS, o escritório argumentou que as compensações foram realizadas em conformidade com a lei e que o município é o responsável por eventuais prejuízos.
A medida cautelar de indisponibilidade de bens, com duração de um ano, atinge o prefeito Aristeu Pereira Nantes e o escritório Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados. O conselheiro determinou que, "se não forem localizados tantos bens quanto o necessário para assegurar o ressarcimento integral ao erário", o bloqueio deve ser estendido aos sócios do escritório: Michelle Soares Nunes Golgo, André Golgo Alves e Cláudio Roberto Nunes Golgo.
Além do prefeito e do escritório de advocacia, o TCE-MS determinou a intimação de outros servidores municipais que atuaram na execução, fiscalização e pagamento do contrato, Diomar Mota dos Santos, Silvana Pereira Gonçalves Arroio e Wanessa Duarte de Souza. Todos os envolvidos têm 15 dias para apresentar suas defesas.