Publicado em 11/08/2021 às 18:07,
O Projeto de Lei 5.697, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que isenta a taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11). “A proposta visa garantir o incentivo à participação de atletas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em eventos esportivos ocorridos no Estado de Mato Grosso do Sul. Tal projeto foca na necessidade de inclusão social das pessoas com deficiência, e sua participação efetiva em eventos esportivos” concluiu o deputado Antonio Vaz. De acordo com a nova lei, os eventos esportivos poderão dispor de 10% de suas vagas para inscrição gratuita por pessoa com deficiência. Para receber o benefício, o competidor deverá comprovar a deficiência através de um laudo médico atestando as limitações e obter renda mensal de no máximo três salários mínimos. Os eventos que dispuserem de kits para os atletas deverão fornecê-los aos competidores isentos das taxas gratuitamente. Não havendo o alcance de 10% de inscrições realizadas por pessoas com deficiência as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.