Vários candidatos ao cargo de conselheiro tutelar que ficaram suplentes nas eleições realizadas no ultimo domingo dia 6, preparam uma comissão e irão elaborar através de advogados duas notícias-crimes ao Ministério Público Estadual (17ª Promotoria) e Policia Judiciária contra dois candidatos eleitos no pleito que utilizaram declaração ideologicamente falsa atestando que possuem experiência pedagógicas com crianças e adolescentes, ou seja, nos últimos dois anos. Se forem comprovados os fatos, o crime poderá ser enquadrado no artigo 299 do Código Penal, com um agravante, que o documento falso foi utilizado para obter vantagem indevida de provimento de cargo público. Outra denúncia é relativa a compra de votos na aldeia indígena, registrados em ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) pelo promotor Ricardo Rotuno e Luiz Gustavo Terçariol, onde áudios e fotos estão sendo registrados em Cartório de Notas por tabelião com fé-pública, para poder valer como prova em processo criminal e civil. Áudios e imagens coletadas em redes sociais possuem valor jurídico através da ata notarial, um ato por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade dos fatos ali presenciados tenha valor probatório. Se for comprovado através de inquérito criminal os respectivos delitos, a investigação poderá materializar um mandato de segurança coletivo impedindo a posse dos eleitos em 2020. Essa prática já é recorrente no Conselho Tutelar local, quando em 2015 um vereador foi acusado de tráfico de influência ao interceder pelo fornecimento de documento falso a um servidor público comissionado da Secretaria de Obras, o mesmo foi eleito conselheiro tutelar com declaração duvidosa de vinculo no movimento escoteiro internacional, mas os fatos foram arquivados na Promotoria por falta de provas. Fonte:MGS NEWS
Eleitos ao conselho tutelar poderão ser impedidos de tomar posse por irregularidades
Alvorada Informa,
08/10/2019 às 15:26 •