Publicado em 04/04/2021 às 17:02,
O Programa Mais Social, programa do Governo do Estado, que é gerido pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho (Sedhast), contará com equipes nos 79 municípios de MS buscando por famílias que se enquadrem nos critérios de recebimento do benefício concedido pelo programa. É uma forma encontrada para que mais famílias possam ser beneficiadas e não fiquem sem a cobertura do programa social estimada em R$ 182 milhões por ano. “O acesso ao benefício será por meio da equipe de visitadores do programa. São eles que, com os nomes constantes no Cadastro Único (CadÚnico), irão até as famílias. Isso evita que beneficiários, mesmo precisando e com direito de recebimento, fiquem fora do programa”, explica a titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre. A secretária conta ainda que se a pessoa já tiver acesso a algum programa social federal, poderá participar do Mais Social, desde que a renda per capita [por pessoa] não ultrapasse meio salário mínimo. “Lembrando que todos os recebimentos, inclusive os valores dos programas sociais em âmbito federal, estadual ou municipal, serão somados para se estabelecer a renda per capita”, ressalta. Outro ponto esclarecido é sobre a formação da renda. “A per capita é estabelecida pelo rendimento da família, portanto, todos que vivem sob o mesmo teto compõem a família e a renda. A renda per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo”, diz Elisa. A titular da Sedhast aponta ainda que o cartão que será emitido para o beneficiário é intransferível. “O cartão do programa deve ser muito bem zelado pelo portador para evitar transtornos. Será um cartão de alimentação a ser emitido pelo Banco do Brasil e somente poderá ser utilizado na compra de alimentos”. O Programa Mais Social, de caráter permanente, tem como objetivo atingir até 100 mil famílias em vulnerabilidade social em Mato Grosso do Sul. Com a entrega do projeto de lei para a Assembleia Legislativa de MS, a expectativa é que as equipes comecem os trabalhos de buscas por famílias, assim que estabelecida a aprovação da lei e a sanção do governador, Reinaldo Azambuja. Demais critérios envolvendo o Mais Social devem ser publicados pela Sedhast por meio de resolução específica no Diário Oficial do Estado. Leomar Alves Rosa, Sedhast