Publicado em 15/05/2019 às 04:46,
Recurso da defesa foi julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) absolveu o senador Nelsinho Trad (PSD) das acusações de improbidade administrativa relativas a irregularidades no convênio firmado com a Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar) e Seleta (Sociedade Caritativa e Humanitária). O senador era acusado pelo período em que exerceu o mandato como prefeito de Campo Grande. Os ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e Gilmar Olarte (sem partido), entretanto, continuam como réus na ação que visa averiguar a existência de irregularidades na execução dos convênios. O resultado do julgamento foi proferido na quarta-feira (8). O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), autor da ação, apontava a existência de ato de improbidade administrativa ao ex-prefeito por ter descumprido TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2011. De acordo com o advogado Edson Kohl Júnior, nos autos foi demonstrado que o prazo para cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público acabaria no decorrer das futuras gestões. “O que cabia ao então prefeito Nelson Trad Filho foi efetivamente cumprido e comprovamos ainda que à época da sua gestão não foi praticada qualquer irregularidade nos convênios firmados com Omep e Seleta”. No julgamento, somente o desembargador Paulo Alberto de Oliveira votou pelo prosseguimento da ação. Em seu voto, afirmou que votaria pela continuidade da ação para ser coerente com suas próprias decisões tomadas em outros casos. Os demais desembargadores julgaram procedentes os pedidos do ex-prefeito. Irregularidades Em 2007, por meios dos convênios com a Omep e Seleta, a Prefeitura de Campo Grande mantinha 537 contratados e em 2016 o número chegou a 4,3 mil. Deste total, somente 267 foram convocados, ou seja, apenas 6% do total. De acordo com o MPMS, a prefeitura realizou contratações continuadas e reiteradas de milhares de servidores para desempenharem atividade-fim em diversas áreas da administração pública, sem prévia aprovação em concurso público, notadamente a fim de atender interesses políticos, desviar recursos públicos, além de burlar a lei de responsabilidade fiscal. Além disso, verificou-se que haviam salários pagos em duplicidade aos mesmos contratados, bem como inexistência de controle de frequência adequado, restando comprovada a ocorrência de “funcionários fantasmas” no âmbito da administração pública.