Publicado em 20/12/2018 às 15:31,

Projeto cria auxílio transporte para juízes de MS que pode chegar até a 20% do salário

Alvorada Informa,

Aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa a proposta segue para análise do governador Reinaldo Azambuja (PSDB); em dois anos, se implantado com alíquota de 7%, impacto pode chegar a R$ 10,883 milhões. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quarta-feira (12), em segunda votação, projeto de lei que cria um auxílio-transporte para os magistrados do estado. O benefício pode chegar até a 20% do valor que eles recebem de salário. A proposta foi apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJ/MS), desembargador Divoncir Schreiner Maraun, em fevereiro deste ano, e após ser aprovada pelos deputados estaduais segue para apreciação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que pode vetá-la ou sancioná-la. Projeto possibilita que magistrados recebem auxilio transporte em percentual de até 20% dos seus salários — Foto: Reprodução/G1 MS No próprio projeto, o Judiciário apresentou uma estimativa do impacto do benefício no seu orçamento. Com o percentual de 5%, em 2018 chegaria a R$ 3,802 milhões e em 2019, R$ 3,971 milhões. Já com a ampliação do auxílio-transporte para 7% da remuneração do magistrado, o reflexo seria ainda maior: R$ 5,323 milhões em 2018 e R$ R$ 5,560 milhões em 2019. Projeção do impacto financeiro apresentada pelo TJ/MS para a criação do auxílio transporte para magistrados em MS — Foto: Reprodução/G1 MS Para justificar o pedido de criação do benefício, a direção do TJ/MS destacou no projeto que a proposta foi aprovada pelo órgão especial do próprio tribunal, que se trata de um benefício previsto em lei complementar e que não sofre restrição do teto remuneratório por ser considerado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma verba de caráter indenizatório. O TJ/MS argumentou ainda que o benefício está previsto no estado para os servidores de outras carreiras, como o Ministério Público Estadual (MP-MS) e a Defensoria Pública, o que o deixaria, amparado na simetria constitucional entre as carreiras jurídicas. Justifica ainda que o valor do benefício será estabelecido, de acordo com a capacidade financeira e dotação orçamentaria disponível. Fonte: G1MS

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