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Após Denúncia ONG de Nova Alvorada do Sul resgata cão vitima de maus tratos

Uma ONG de Nova Alvorada do Sul, registrou nesta semana o resgate de um cachorro em uma residência localizada no Bairro Maria de Lourdes, e as fotos foram cedidas ao site Alvorada Informa . Logo após o resgate, o animal, que agonizava, foi levado ao veterinário. Segundo a diretora da ONG Ato de Amor, Marli  Marcondes, o cão tinha feridas profundas por todo o corpo. "Nós recebemos a informação sobre esse caso e fomos até o local. Logo que chegamos, percebemos que a proprietária estava na residência, mas não quis sair para nos atender. Era um cão de raça pequena, que já não tinha mais força pra se defender diante do ataque voraz do cão maior que também tinha na residência, foi momentos de eterno desespero do vizinho que nos ligou, tendo como única alternativa diante do descaso e abandono por parte do proprietário laça-lo e erguer por cima do muro. De imediato providenciamos atendimento clinico por que perdia muito sangue devido aos ferimentos no pescoço, Após dar todo atendimento foi constatado um quadro grave de anemia, salvar a vida do cão que é nossa prioridade, decidimos procurar a Delegacia de Policia Civil, e registra o acontecido, tendo em vista que fomos contactados pelo proprietário dizendo querer seu animal de volta, alegando que seu animal estava bem cuidado. Gostaríamos de lembrar caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, a nossa ONG Ato de Amor está localizada na rua Odete Trombine collato 1285, bairro 3 fronteiras, ou pelo Fone 98126-9297( Marli) ou vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa. Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente;  

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