Publicado em 18/12/2020 às 00:24,

Comunicado do Fórum de Nova Alvorada do Sul sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes

Alvorada Informa,

O fórum da Comarca de Nova Alvorada do Sul comunica que, conforme a Resolução Nº 295 do Conselho Nacional de Justiça, atualmente PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES VIAJAREM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL (acompanhados ou desacompanhados), NÃO É MAIS EXIGIDA A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, BASTANDO A AUTORIZAÇÃO DO PAI, DA MÃE OU DO RESPONSÁVEL LEGAL, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. A Resolução na íntegra, bem como os modelos, que podem ser feitos de próprio punho, podem ser acessados no site do CNJ: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015 Obs.: Quando a viagem for para fora do país, precisa autorização do pai e da mãe, também com firma reconhecida; Os casos que necessitarem de autorização judicial serão feitos somente mediante a abertura de um processo judicial, com advogado particular constituído ou defensor público, excepcionalmente.

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