Publicado em 16/05/2021 às 00:37,
Os tribunais tem o entendimento de que é possível a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito de relação homoafetiva desde que a violência tenha sido praticada em contexto de relação doméstica, familiar ou de afetividade e que haja situação de vulnerabilidade ou de subordinação. A lei Maria da Penha não está vinculada apenas ao sexo masculino e feminino, ela tambem abrange as questões de gêneros. De modo que uma pessoa do sexo masculino pode figurar na condição vítima, desde que na relação homoafetiva ela esteja relacionada a gênero mulher. Bem como, uma pessoa do sexo feminino pode ser autor, desde que dentro da relação, esta pessoa esteja vinculado ao gênero homem. Pois foi o que aconteceu em Nova Alvorada do Sul. Por volta de 01 Hora e 30 minutos do dia 14 do mês corrente, a PM foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica. Apesar de ser rotineiro as ocorrências de violência doméstica, esta trouxe um viés peculiar, pois se tratava de uma ocorrência que envolvia questões de gêneros, que vão além da compreensão das divisões de sexo entre feminino e masculino. O ex casal em conflito, tiveram uma relação homoafetiva e na noite de ontem, a ex convivente foi até a casa da vítima iniciando a situação conflituosa. Uma das partes envolvidas foi presa por ter proferido ameaças contra a outra, danificado porta e outros utensílios domésticos, além ter entrado em vias de fatos. A autora possui 23 anos de idade, foi presa em flagrante e encaminhada para a delegacia de Polícia Civil, onde permanece a disposição da justiça para responder por crimes de violência doméstica. Já vítima possui 24 anos de idade e declarou que não é a primeira vez que sofre violência por parte da autora, o motivo da violência seria pelo fato da autora não aceitar o final do relacionamento.