Publicado em 19/01/2021 às 23:20,

Família Sul Nova Alvoradense sofre com atraso de embarque de viagem para exame médico e justiça determina que seja indenizada

Alvorada Informa,

Entre os passageiros estava grávida que faria coleta de material do cordão umbilical para tratar anemia do 1º filho Uma família de Nova Alvorada do Sul, cidade a 120 quilômetros da Capital será indenizada em R$ 35 mil por atraso de 14 horas no embarque em um ônibus que iria para Curitiba no Paraná. A viagem seria para um procedimento de coleta de material para tratamento Anemia de Fanconi. A família composta por marido, esposa – grávida- e o filho mais velho que é o portador da Anemia de Fanconi, doença hereditária que causa da falência da medula óssea, estariam viajando para coleta de material do cordão umbilical para tratamento do primogênito. Segundo os autos, o embarque deveria ser feito dia 14 de fevereiro de 2018 às 6h10, no entanto o veículo da empresa responsável pelo transporte, que não teve o nome divulgado, não passou pela cidade de Nova Alvorada do Sul e por isso a família não embarcou. A família acionou a polícia militar e só assim conseguiram respaldo da empresa de transporte e foram realocados em outro ônibus, porém só chegaram em Curitiba no dia 15 de fevereiro de 2018 às 4h10 com a gestante já em trabalho de parto, atrapalhando a coleta do material do cordão umbilical que deveria ser feito sem nenhuma intercorrência. No processo, que correu em segredo de Justiça, a família alega que sofreram danos morais em razão do impedimento do embarque por isso pediam a condenação da empresa ao pagamento de indenização. A defesa da empresa contestou o pedido e disse não existir o dever de indenizar já que o atraso se tratou de um mero aborrecimento, além do dano efetivo ao procedimento ser comprovado, seja de ordem moral ou material. Porém na sentença o juiz Jessé Cruciol Júnior, da comarca de Nova Alvorada do Sul, apontou as dificuldades enfrentadas pela gestante e destacou que não poderiam ser tratadas como um mero aborrecimento e que houve falha na prestação de serviço pela empresa que foi condenada ao pagamento de R$ 35 mil em danos morais, sendo R$ 10 mil a cada integrante da família e R$ 5 mil ao recém-nascido por ter tido risco de eventuais complicações. “A ausência da parada obrigatória e consequente atraso em embarque de gestante prestes a entrar em trabalho de parto, para fins de coleta de material biológico a ser utilizado em tratamento da prole, gera danos morais em decorrência da demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pela gestante e sua família, tendo em vista que além do atraso em si, diversos outros fatores devem ser considerados permitindo concluir pela real ocorrência do dano moral, ante a ocorrência de efetivas lesões extra patrimoniais sofridas (angustia, nervosismo, apreensão), bem como a potencialidade de diversas outras lesões materiais, tais como problemas no próprio parto e insucessos no tratamento da prole,” declarou  o juiz. Fonte:CAMPO GRANDE NEWS

Cb image default
Divulgação