Na manhã desta segunda-feira (26) Conforme informações colhidas através de familiares, recebemos informações sobre um suposto estupro de vulnerável que ocorreu no último sábado (24) no qual relata. Que a mãe saiu para uma festa com o suspeito F.M e que deixou sua filha de 11 anos na casa do suspeito cuidando de uma outra menor, que em determinado momento ao término da festa o suspeito saiu na frente da mãe da festa, e ao chegar em sua residência se deparou com a adolescente dormindo em seu sofá, momento em que passou a acaricia-la vindo a cometer conjunção carnal com a menor, quando a mãe chegou sua filha disse pra mãe o ocorrido e que estava sentindo forte dores. A mãe de imediato procurou a autoridade policial, que realizou todos exames que requer o caso, são informações colhidas de familiares que não quis se identificar, nesse momento o Dr Roberto Faria houve o mesmo na condição de suspeito, aguardando determinação da justiça e os laudos para que seja lavrado a prisão preventiva do mesmo. Diversos "PRINT’s" circulam nas redes sociais via aplicativo de whastapp e facebook, no qual faz referência de uma denúncia de um homem identificado como F.M, sobre um suposto caso de estupro, trazendo os seguintes dizeres; Vagabundo molestador de criança... e tem 4 filhos se não tiver justiça pra vc.. Vai sofrer muitos com seus filhos também, São crianças... divulguem a foto desse desgraçado A redação do Alvorada Informa, entrou em contado com o Dr Roberto Faria, titular da Delegacia de de Polícia Civil de Nova Alvorada do Sul, segundo ele por se tratar de menor corre em segredo de justiça aguardando deliberação das estâncias superiores. Estupro de vulnerável O crime de estupro O estupro cometido contra pessoa sem capacidade ou condições de consentir, com violência ficta, configura como crime autônomo, previsto no art. 217-A, sob a nomenclatura "estupro de vulnerável". Seu teor é o seguinte: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. * § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. * § 2º (Vetado.) * § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. * § 4º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos". [caption id="" align="alignnone" width="431"] Print's do site correio do ms[/caption] Print enviado a nossa redação, denuncia suposto caso de estupro de vulnerável, fonte Facebook/whatapp
Fiscais da Vigilância Sanitária Municipal de Nova Alvorada do Sul são ameaçados durante vistoria
Alvorada Informa,
27/03/2018 às 00:13 •