Publicado em 09/03/2020 às 18:47,
Em atenção ao que determina a Lei de Imprensa, toda matéria veiculada na imprensa deve ser de forma imparcial. Desta forma, levando-se em consideração que não foi oportunizado o direito de esclarecimento por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Alvorada do Sul-MS, com relação à matéria veiculada no site FOLHA da CIDADE, no dia 08 de março de 2020 (Domingo), esta Casa de Leis, por meio de seu Presidente, esclarece: O Projeto de Lei nº 004/2020, cujo objeto é: “Autorizar a aquisição do imóvel rural que especifica e dá outras providências” - (LOTE 01), foi protocolado nesta Casa de Leis no dia 02 de março de 2020 e não em fevereiro, conforme noticiado. Referido Projeto, foi protocolado pelo Executivo Municipal em regime ordinário e não em regime de urgência, conforme noticiado. A Câmara Municipal, por meio de seu Presidente, no uso de suas prerrogativas, sabendo através de notícias veiculadas em jornais de grande circulação que o objeto do Projeto de Lei encontra-se “sub judice - na Justiça” - (PROCESSO nº: 0001094-67.208.403.6002), requisitou parecer do Jurídico da Câmara, para, após, sendo legal, realizar a leitura do Projeto em Sessão. Entretanto, o Jurídico da Câmara Municipal, antes de exarar qualquer parecer, solicitou expedição de Ofício ao Ministério Público Estadual (OFÍCIO nº 018/2020), Ministério Público Federal (OFÍCIO nº 016/2020) e ao INCRA (OFÍCIO nº 017/2020), para receber informações sobre a real situação do objeto do Projeto de Lei (LOTE 01). Assim, a notícia veiculada no site “FOLHA da CIDADE” de que o Projeto de Lei tenha sido “ENGAVETADO” pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Alvorada do Sul-MS, trata-se na verdade de “FAKENEWS”, cujo propósito é unicamente político, no sentido de incitar a sociedade da PANA contra os Vereadores desta Casa de Leis, no intuito de tentar transmitir uma responsabilidade que não é dos Vereadores. Por fim, esta Câmara Municipal esclarece a toda sociedade que não possui interesse em burocratizar o trâmite do referido Projeto de Lei. Na verdade, por se tratar de uma Casa de Leis e sabendo da atual situação das famílias que se encontram morando na área conhecida como LOTE 01, no Distrito da PANA, busca de forma legal, a melhor solução possível para, se realimente for possível resolver a questão, entregar de forma concreta e definitiva uma solução ao caso e não meramente política, conforme vem sendo feito. Fonte:ASSECOM/Câmara Municipal Nova Alvorada do Sul