Buscar

ONG Ato de Amor recebe denuncia e encontram dez cães em estado de abandono e maus tratos em Nova Alvorada do Sul

Na Manhã desta segunda-feira(9) compareceu a Delegacia de Policia Civil de Nova Alvorada do Sul, a responsável pela Ong Ato de AMOR Animal relatando em Boletim de ocorrência ter recebido denuncia de um morador no Bairro Maria de Lourdes na qual relata o abandono sofrido por uma dezena de cães em quintal no Bairro Maria de Lourdes. Diante do exposto foi designado pelo delegado de Policia Dr ROBERTO FARIA, que um agente de Policia acompanhasse a Organização não Governamental (ONG), que foi até o local para prestar assistência aos animais, o local descrito pela denunciante, e o que viram no local, foi degradante, falta de água, falta de Ração, sem abrigo, vários cães abandonados foram encontrados. Os cães foram achados em estado de desnutrição e também aparentados estar doentes devido ao estado aparente de cada animal com doenças, segundo Marli , que atua na ONG ato de Amor Animal. "Conseguimos contar 10 [cães]. Eles estão em quintal sem nenhuma condição de estarem ali, são dez cães da raça Pointer, sem nenhum abrigo, perdidos. Muitos estão muito debilitados,”, relatou Marli. A ONG chegou até os cães após uma moradora de Nova Alvorada do Sul, passar pelo local e registrar a cena. A mulher pediu ajuda em uma publicação nas redes sociais. Segundo o post, o número de cães visto no local chegava a 12 porem nos deparamos com uma dezena de cães, no Momento em que estávamos no local fomos acompanhados por um Sr que se apresentou como sendo o dono dos animais. Diante dos fatos o mesmo o Sr J.M.S, foi orientado sobre as formas corretas e condutas a serem adotadas, foi acionado a PMA, e a partir de agora a ONG Ato de Amor Animal continua acompanhado de perto com orientação da justiça as praticas adotadas pelos mesmos. Vale Lembrar o Artigo Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Por Rones Cezar

Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação
Cb image default
Divulgação