Publicado em 31/07/2024 às 11:01,

Polícia Civil do DF e MS desarticula quadrilha de fraudes em milhas aéreas

Operação Destino Final, realizada pela Polícia Civil do DF e MS, resultou na prisão do líder de um grupo criminoso que invadia contas de agências de turismo e programas de milhagem

Redação, Com informações da PCMS e PCDF
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Dracco/PCMS - (Foto: Paulo Francis)

Na manhã desta quarta-feira (31), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), através da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), com o suporte do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) e da Divisão de Operações Aéreas (DOA/PCDF), lançou a Operação Destino Final. A ação visou desarticular um grupo criminoso especializado em invadir contas de agências de turismo e programas de milhagem, emitindo passagens aéreas fraudulentas e causando prejuízos a centenas de vítimas.

A operação resultou na prisão preventiva do líder da quadrilha, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Além disso, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão de bens, bloqueio de contas e sequestro de veículos de luxo.

O esquema envolvia a invasão de sistemas de agências de turismo e contas pessoais de programas de milhagem de indivíduos com alto acúmulo de pontos. Os criminosos emitiam bilhetes aéreos para destinos internacionais, especialmente para “trechos premium”, de forma a evitar a detecção rápida pelas companhias aéreas. O grupo causou prejuízos significativos às empresas aéreas e a diversas vítimas, incluindo parlamentares, empresários e cidadãos comuns que tiveram suas milhas subtraídas.

As investigações revelaram o uso de cartões de crédito falsificados, adquiridos na Deep Web, e indicam que algumas das passagens poderiam estar destinadas a indivíduos envolvidos com narcotráfico e lavagem de dinheiro. As autoridades seguem trabalhando para identificar outros membros do grupo e rastrear os valores obtidos com os crimes.

Os envolvidos serão acusados de associação criminosa, invasão de dispositivos informáticos, falsidade ideológica, furto qualificado pela fraude cibernética, estelionato mediante fraude eletrônica e lavagem de capitais. Se condenados, poderão enfrentar penas de até 39 anos de prisão.