Publicado em 30/08/2019 às 18:48,
Foi realizado no âmbito da delegacia de PRF em Nova Alvorada do Sul comando rodoviária com objetivo de prevenir acidente com crianças, bem como orientação no sentido do uso correto do dispositivo de retenção para transportar crianças, que conforme resolução do Contran, as crianças devem ser transportadas nos veículos conforme sua idade e dispositivo de retenção: Vejamos: Bebê conforto ou conversível - Crianças com até 01 (um) ano de idade. Cadeirinha - Crianças com idade superior a 01 (um) ano e inferior ou igual a quatro anos. Assento de elevação - Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio. Cinto de segurança - Crianças com idade superior a sete anos e meio, no banco traseira do veículo, para ser transportado no banco frente deve ser maior de 10 anos.