Publicado em 15/11/2018 às 01:26,
Ele se negou a parar em uma ação rotineira de orientação no trânsito e acelerou contra o funcionário público Em audiência de custódia, o juiz de Nova Alvorada do Sul, Jessé Cruciol Junior, decretou a conversão da prisão em flagrante para preventiva do homem que se recusou a parar em uma presença preventiva onde orientavam os condutores que por ali passavam, e ainda atropelou o agente de trânsito com a motocicleta que pilotava. O caso foi na tarde desta terça-feira (13), na avenida Jofre de Araújo, próximo ao Detran da cidade. Pelas circunstâncias do crime, a autoridade policial pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, já que a pena dos crimes somadas passam de quatro anos de prisão, além do autor já ter sido preso por crimes com veículos. O delegado Rômulo Teixeira Marcelo indiciou-o nos crimes de lesão corporal dolosa, ameaça, resistência, desobediência e falta de permissão ou habilitação para dirigir. Na audiência de custódia, a defesa do motociclista alegou que, apesar da reincidência, a concessão de medidas cautelares possibilitaria que ele reflita sobre seus atos e evitaria as consequências do cárcere. Em sua decisão, o juiz entendeu pelo auto de prisão em flagrante e conversão em preventiva, já que o acusado é reincidente em delito de trânsito. Salientou ainda que o condutor não só desrespeitou a ordem da parada do agente de trânsito, como também, teria avançado sobre ele. “Fica claro que o conduzido é useiro e vezeiro no desrespeito à legislação de trânsito e nem mesmo possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desrespeitou e lesionou o agente público que cumpria suas funções e, ainda por cima, tentou se evadir do local dos fatos, buscando evitar responder por seus atos, de modo que sua prisão preventiva é necessária para garantia de ordem pública”, finalizou o juiz. Fonte: CE