Publicado em 01/05/2019 às 00:34,

Polícia identifica motorista que transportou filhote em carroceria durante chuva

Alvorada Informa,

Animal estava em gaiola na parte externa, o que caracterizaria também infração grave de trânsito A polícia civil de Anastácio, a 145 km de Campo Grande, investiga irregularidades no transporte de um filhote de cachorro, flagra que gerou revolta nas redes sociais neste domingo (29). Uma foto mostra o animal deitado em uma gaiola sem cobertura, amarrada sob pilha de uma carga em uma camionete na BR-262, próximo ao município. Titular da delegacia local, Jackson Frederico Vale diz não ter recebido ainda denúncia formal sobre o fato. Contudo, afirmou que o proprietário do veículo foi identificado através da placa que aparece na imagem e que o mesmo deve ser chamado para prestar esclarecimentos à polícia. O nome do proprietário, no entanto, não foi revelado. O veículo Hilux tinha placas de Aquidauana, mas o flagra teria ocorrido próximo a Anastácio e então deve ser investigado pelas autoridades do município vizinho. A publicação foi feita pela moradora de Aquidauana Giselli Figueiredo, que se comprometeu em formalizar a denúncia sobre o fato às autoridades policiais nesta terça-feira (30). O caso A cena foi fotografada por outro condutor que seguia atrás e se entristeceu ao ver o animal sendo transportado sob chuva e vento frio. A foto foi compartilhada nas redes sociais e gerou revolta instantânea. “Meu Deus, tadinho, que covardia fazer isso com um animal”, “gente do céu que covardia, essa pessoa é um monstro aonde já se viu transportar o cachorrinho em uma gaiola, na chuva, que ódio, alguém podia ajudar” e “eu vi, passou aqui em Anastácio pertinho de casa, ele estava chorando”, foram alguns dos comentários. Por dentro da lei Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio, conforme a legislação federal brasileira, é ação que caracteriza maus-tratos. Para denunciar, basta comparecer a uma delegacia de polícia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência (BO) ou comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Já o Código de Trânsito Brasileiro prevê na Lei nº 9.503 de 23, de setembro de 1997, pontos que se aplicam ao transporte de animais em veículos. No Artigo 235, é especificado que a condução de pessoas e animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, caracteriza infração grave. Fonte:Topmidia

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