Penas mais severas elevam tempo de prisão e acabam com fiança em casos de morte ou mesmo ferimentos em acidentes Campo Grande registrou na madrugada deste sábado (dia 21) a primeira prisão em flagrante no trânsito depois da edição da Lei Federal 13.546/2017, que entrou em vigor na quarta-feira (dia 18). A nova legislação torna a punição mais dura, elevando o tempo de prisão e extinguindo pagamento de fiança em casos nos quais o motorista embriagado causar acidente que resultar em ferimento grave, gravíssimo ou homicídio culposo (sem intenção de matar). Segundo o tenente-coronel Franco Alan da Silva Amorim, comandante do BPTran (Batalhão de Trânsito da Polícia Militar), um homem de 42 anos dirigia um gol branco na avenida Raquel de Queiroz, no bairro Aero Rancho, região sul da Capital. Ele bateu de frente com uma moto conduzida por um jovem de 20 anos, que sofreu fratura na perna e foi encaminhado para Santa Casa. Diante dos sinais que o motorista do carro apresentava, os policias aplicaram o teste de alcoolemia, que apontou 0,42 mg de álcool por litro de sangue. Como houve lesão corporal na vítima e ele estava sob efeito de álcool, o homem foi preso em flagrante e encaminhado para Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário). A nova regra - editada na última quarta-feira - não permite mais pagamento de fiança, e consequente liberação da prisão, em casos de acidente que envolverem álcool, lesão corporal ou homicídio. Isso porque, a concessão de fiança só pode ser dado no caso de infrações cuja pena de prisão máxima não passe de quatro anos. Portanto, o homem que causou o acidente seguirá na prisão até a realização da audiência de custódia - instrumento que determina que todo preso em flagrante seja levado à autoridade judicial, para que esta avalie a legalidade e necessidade da manutenção da detenção. Antes da legislação mais dura, a pessoa embriagada que se envolvesse em acidente com morte ou ferimento teria de ser presa. Contudo, poderia pagar fiança arbitrada pela autoridade policial, o que, segundo a nova regra, não acontecerá. "Como a pena máxima passou de quatro anos, não há mais possibilidade de arbitrar fiança". A partir de agora, a pena para quem cometer o crime é de dois a cinco anos de prisão, com a possibilidade da suspensão ou perda do direito de dirigir, se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Anteriormente, era de seis meses a três anos, período que permitia a concessão de fiança. O homicídio culposo no trânsito causado por condutor alcoolizado ou sob efeito de drogas psicoativas, antes fixadas entre dois e cinco anos de prisão, agora ficam entre cinco e oito anos. Além disso, ele fica proibido de obter nova permissão para dirigir ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Fonte CG News
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Alvorada Informa,
21/04/2018 às 16:09 •