Publicado em 10/07/2018 às 21:13,
De Autoria do Deputado Estadual Junior Mochi em parceria com o ex-deputado Flavio Kayatt (PSDB) Agora é Lei, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), a Lei 5.223, que tem como objetivo divulgar um dos direitos mais desrespeitados pelos comerciantes, a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. Não é de hoje que muitos comerciantes têm o costume de dar balas ou chicletes de troco quando há falta de moedas no caixa. Os casos tornam-se frequentes quando o preço das mercadorias custa R$ 1,99, R$ 7,99, por exemplo. Mas uma nova medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10), prevê mudanças. A Lei 4.588, de 14 de novembro de 2014, passa a contar com o artigo determinando que os estabelecimentos comerciais fixem cartaz informando a proibição da substituição, por mercadorias, do troco devido aos clientes e, na falta de cédulas ou moedas, deverá ser arredondado para menos o valor da compra. O cartaz deverá ter a dimensão mínima de 297x420 mm e ser fixado no local próximo ao caixa de pagamento. Conforme a lei, na falta de cédulas ou moedas para o troco, o comerciante deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. A norma também proíbe a substituição do troco por outros produtos não aceitos pelo consumidor. "A lei está corretíssima, dinheiro sempre faz falta e temos que receber o troco certo, nós consumidores não temos culpa se eles colocam preços quebrados como R$ 2,79, por exemplo. Acho que os comerciantes devem colaborar e arredondar sem que prejudique o consumidor no final da conta?, afirmou um consumidor local.