Texto da Consultoria Legislativa avalia que cargo de embaixador é comissionado. Nesses casos, é proibido acesso a parentes até 3º grau Consultoria Legislativa do Senado deu parecer considerando nepotismo a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), à embaixada do Brasil nos Estados Unido. Assinado pelos técnicos da Casa, o documento alega que o cargo é comissionado, ou seja, seria proibida a indicação de parentes até o terceiro grau. A informação é do jornal O Globo. Segundo o texto, o parecer é fundamentado por um decreto de 2010 e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008. “A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível”, afirma o documento. De acordo com a reportagem, o documento foi finalizado na última terça-feira (13/08/2019) e assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso Jardim. “O nepotismo e o filhotismo, como manifestações do patrimonialismo, são fenômenos observáveis desde os primeiros tempos da colonização do Brasil e que se estendem aos dias atuais”, declaram os técnicos. A indicação do deputado federal ao cargo ainda não foi oficializada por Bolsonaro ao Senado. Isso porque, segundo o presidente da República, o filho ainda tem conversado com os senadores para saber qual o clima da Casa. O presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), ainda não escolheu o relator da proposição. Para assumir o cargo, Eduardo precisa ser sabatinado pelos congressistas e receber a chancela da Casa. Os Estados Unidos, contudo, já aceitaram o nome dele para o cargo. Fonte;metrópoles
Indicação de Eduardo à embaixada é nepotismo, diz parecer do Senado
Alvorada Informa,
17/08/2019 às 22:43 •