Publicado em 02/10/2018 às 23:10,
Candidato a reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB) teve decisão judicial favorável e ganhou direito de resposta contra informações veiculadas pelo candidato Marcelo Bluma (PV) durante a propaganda eleitoral. A decisão do juiz Juliano Tannus foi divulgada nesta terça-feira (2). A representação contra Bluma foi protocolada pela coligação Avançar com Responsabilidade, encabeçada pelo PSDB. No pedido, Reinaldo afirma que durante propaganda eleitoral do dia 19 de setembro, a coligação de Bluma teria veiculado propaganda pejorativa contra Reinaldo. “Com a intenção de denegrir a imagem do candidato, dando a entender que o atual governador estaria utilizando o dinheiro de imposto pago pelos contribuintes, para colocação de placas em frente a obras públicas com o fim de promover a sua gestão como governador”, afirma a coligação. No pedido, Reinaldo afirma que a colocação de placas é uma obrigação legal. Em sua defesa, a coligação de Bluma afirma que a propaganda eleitoral obedeceu aos “limites da crítica”. De acordo com o juiz Juliano Tannus, a propaganda veiculada pela coligação encabeçada pelo PV contém “afirmações inverídicas de cunho ofensivo, em tese caluniosas, pois que desprovidas de provas, dirigidas ao atual governador, candidato a reeleição, com o intuito único de criar estados mentais, para prejudicar a imagem do candidato perante os eleitores”. Portanto, o juiz eleitoral deferiu o pedido de Reinaldo e determinou que o candidato possa usufruir do direito de resposta. O magistrado também decidiu que seja suspensa a veiculação da propaganda eleitoral que fale sobre o assunto. Por: Midiamax