Publicado em 19/12/2018 às 18:35,
Efeito não é imediato e caberá a advogados pedirem soltura O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao PC do B suspendendo a prisão de condenados em segunda instância. Um dos beneficiados pela decisão deve ser o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá ser libertado. O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai pedir nesta quarta (19) à Justiça de Curitiba a soltura do petista. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações. "Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão. Fonte correio do Estado