O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou hoje, 8 de agosto, uma medida provisória no Diário Oficial da União que isenta os atletas olímpicos do Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelos Jogos Olímpicos de Paris 2024. A isenção aplica-se especificamente aos prêmios financeiros concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB).
Até o momento, as medalhas, troféus e insígnias recebidos pelos atletas no exterior já estavam isentos de impostos federais. No entanto, os prêmios em dinheiro recebidos de diversas fontes, incluindo confederações, federações, patrocinadores e clubes, eram sujeitos a uma taxação de até 27,5% e deviam ser declarados na Receita Federal.
A nova medida, que abrange apenas os prêmios concedidos pelo COB e pelo CPB, visa reduzir o impacto fiscal sobre os atletas por suas conquistas. Assim, a regra beneficia todos os atletas que receberam prêmios em dinheiro durante os Jogos Olímpicos deste ano, independentemente de terem vencido competições antes da publicação da medida provisória. Exemplos incluem a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que foram premiadas antes da publicação do novo regulamento.
Prêmios recebidos de outras fontes, como confederações, federações, patrocinadores e clubes, continuam sujeitos à tributação padrão.