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MPF pede condenação de Odilon por campanha antecipada na Capital

MPF pede condenação de Odilon por campanha antecipada na Capital Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ingressou, nesta quinta-feira (26), com representação eleitoral contra o pré-candidato Odilon de Oliveira e o PDT (Partido Democrático Trabalhista), em razão da divulgação de propaganda eleitoral antecipada estampadas em diversos outdoors, em Campo Grande. Segundo o MPF, "verificou-se a existência da seguinte peça publicitária, na qual a imagem do candidato está em destaque junto ao texto 'Vem Comigo" 11 de Novembro - Filiação do Juiz Odilon'" Ao ser questionada, a empresa responsável pela veículo da publicidade informou que o serviço foi contratado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo preço de R$ 27 mil, para a exposição de 30 outdoors entre os dias 30/10/17 e 12/11/17. A empresa ainda informou à Justiça que "houve, a título de bonificação, a exibição de três painéis de LED, entre 1/11/17 e 11/11/17, no valor de R$ 4.500,00". O MPF destaca-se que a propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors tomou tal proporção em Campo Grande, que foi objeto de matérias jornalísticas em sites locais. O mesmo ato teria sido praticado também pelo procurador licenciado Sérgio Harfouche (PSC), que aparece pela cidade em outdoor convidando para programa na televisão, enquanto mantinha a vaga para o Senado. Na representação, o procurador regional eleitoral Marcos Nassar entende que, "os outdoors veiculados pelo representado, no notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proporção da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do Partido". E continua: "ademais, por suas próprias circunstâncias – dimensão, utilização da imagem do então pré-candidato, inserção em local de grande fluxo de pessoas e a proximidade do pleito – conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio". Deste modo, o procurador pede a condenação dos representados ao pagamento de pena de multa "prevista no artigo 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/97 – cujo valor deve ser fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por outdoor, considerando o meio utilizado e o seu significativo alcance no eleitorado local". Fonte FátimaNEWS

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