O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.310 no dia 19 de setembro de 2024. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 20 de setembro.
A nova lei exige que empresas de telecomunicação removam fios e equipamentos inativados após o cancelamento do serviço. A remoção deve ser feita dentro do mesmo prazo estabelecido para a devolução do decodificador, conforme a Resolução nº 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A lei já está em vigor e prevê sanções para as empresas que não cumprirem suas determinações, de acordo com os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).