Publicado em 21/08/2018 às 19:43,

Odilon de Oliveira perde direito de proteção da Polícia Federal

Alvorada Informa,

CNJ entendeu que escolta ao juiz aposentado e candidato ao governo de MS configura 'vantagem indevida' durante campanha O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) que o juiz aposentado Odilon de Oliveira, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PDT, não tem mais direito à escolta da Polícia Federal (PF). A proteção de 24 horas, porém, deve ser retirada de forma gradual, conforme noticiou a Agência Brasil. Antes de garantir a proteção, Odilon declarou que iria embora do país caso não a conseguisse. “Vou-me embora. Já cogitei Romênia porque tenho um genro lá. Não tenho condições de morar aqui sem proteção", diz, relembrando a primeira ameaça de morte, recebida há 30 anos, quando alguém ligou para sua mulher, conta. "Pediram pra Maria Divino escolher a cor do caixão: roxo, branco, preto...". Odilon de Oliveira ficou conhecido por decisões contra o crime organizado, em especial o narcotráfico, tendo recebido diversas ameaças de morte ao longo da carreira, motivo pelo qual desde 1998 é escoltado continuamente por agentes da PF fortemente armados. O juiz federal se aposentou em setembro do ano passado e este ano foi registrado como candidato do PDT ao governo de Mato Grosso do Sul. Ao deixar a magistratura, ele pediu ao CNJ que fizesse uma consulta formal ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF estava subordinada à época, sobre a possibilidade de manutenção e ampliação da escolta. Nesta terça-feira (21), o relator do caso, conselheiro Marcio Schiefler, julgou improcedente o pedido do juiz, com base em relatório encaminhado pelo atual diretor-geral da PF, Rogério Galloro. O documento diz que os motivos para proteção permanente não estão mais presentes e, por isso, a escolta armada deve ser gradualmente descontinuada. Schiefler ressaltou que, ao se candidatar, o juiz sabia que agravaria os riscos a sua segurança. O relator argumentou ainda que, se fosse mantida sua escolta 24 horas fornecida pela União, o juiz ficaria em situação de vantagem diante dos demais candidatos ao governo de MS, o que é proibido pela legislação eleitoral. “Isso ofende a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais”, disse Schiefler. Ele ponderou que a retirada da escolta deveria ser gradual, conforme recomendação da PF. O relator foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo a presidente, ministra Cármen Lúcia. Fonte Top Midia

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