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Projeto que amplia Lei do ICMS Ecológico é aprovado na Assembleia

Municípios que abriguem terras indígenas também serão contemplados Projeto de lei que amplia os municípios contemplados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico foi aprovado pelos deputados estaduais, na sessão de ontem da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O projeto altera a Lei do ICMS ecológico, fazendo com os incentivos passem a contemplar também os municípios que abriguem em seu território terras indígenas decretadas, e não apenas homologadas. Conforme relatório da proposta, de autoria dos deputados Junior Mocchi, Amarildo Cruz e João Grandão, os municípios serão contemplados com recursos que servirão para fomentar o investimento no sistema integrado de gestão e resíduos sólidos. Além disso, também foi aprovada emenda aditiva à lei, para prorrogar o prazo de inscrição ou atualização dos dados cadastrais relativos a terras indígenas decretadas e/ou homologadas, excepcionalmente no exercício de 20108, para que a atualização ocorra dentro do prazo recursal do ICMS. De acordo com parecer jurídico da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), no Estado existem diversos municípios que tem em sua área territorial, terras indígenas que ainda não foram homologadas, apenas reconhecidas. “Torna-se importante ressaltar que uma das principais fontes de recursos das terras indígenas homologadas e/ou decretadas é através do ICMS ecológico, que é um instrumento de política pública, que trata de repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios unidades de conservação”, diz o parecer. Ainda conforme a comissao, a terra indígena é considerada área de proteção, pois, além da preservação ambiental, tem como finalidade a manutanção da comunidade indígena, proporcionano a produção física e cultural de cada etnia. O ICMS Ecológico é um instrumento de política ambiental que busca incentivar a conservação da biodiversidade e que possibilita o repasse de recursos financeiros aos municípios que tenham unidades de proteção em seu território, ou seja, é um instrumento que contribui para a solução de alguns problemas ambientais e deve ser utilizado junto com outras ferramentas, para potencializar as políticas públicas ambientais. A proposta foi aprovada em primeira discussão e ainda deve passar por nova votação na Casa de Leis. Fonte Ce

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