Tribunal retomou julgamento da chapa Dilma-Temer. Advogados de acusação e de defesa falaram e ministros analisaram 4 preliminares; votos serão dados nas próximas sessões. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira (6) quatro preliminares (questionamentos à regularidade do processo) apresentadas pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer no julgamento da ação que pede a cassação da chapa eleita em 2014. Após a rejeição dos quatro pedidos, o tribunal concluiu a sessão desta terça de julgamento da chapa, que será retomado na manhã desta quarta-feira (7), às 9h. Leia: As principais frases do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE Por unanimidade, os sete ministros da Corte negaram (leia mais abaixo os argumentos do relator para rejeitar as preliminares): Pedido que alegava a impossibilidade de o TSE julgar presidente da República; Pedido de extinção de duas das três ações em julgamento; Argumento segundo o qual a ação perdeu o objeto após o impeachment de Dilma, no ano passado; Preliminar que questionava a ordem de testemunhas ouvidas na investigação. A rejeição dessas preliminares possibilita que o julgamento prossiga em direção à análise das acusações do PSDB de abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral de 2014. Se os ministros entenderem que as acusações são procedentes, Temer poderá ter o mandato cassado e Dilma ser impedida de se candidatar a novos cargos políticos por 8 anos. Entenda: Julgamento da chapa Dilma-Temer pode resultar em vários cenários; saiba quais Para esta quarta, está prevista a análise de outra preliminar, apresentada pelas defesas de Dilma e de Temer, que pede a eliminação de provas entregues pelos executivos da Odebrecht e pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura nos acordos de delação premiada. Rejeição das preliminares A rejeição das quatro primeiras preliminares foi recomendada pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin, e aceita pelos outros 6 ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira Neto, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Na primeira preliminar, Benjamin afirmou que o STF julga crimes comuns e que a Justiça Eleitoral não pode deixar de analisar ilícitos eleitorais. Na segunda preliminar, Benjamin considerou que a repetição de fatos em várias ações, nesse caso, não poderia levar à extinção delas. Na terceira preliminar, o relator entendeu que a perda do mandato de Dilma não leva à extinção da ação porque ela ainda está sujeita à pena de inegibilidade por 8 anos. Na quarta preliminar, Herman Benjamin rebateu os argumentos da defesa de que as testemunhas de defesa deveriam ser ouvidas sempre depois das testemunhas de acusação. Para o relator, a lei eleitoral não prevê uma ordem e o juiz pode ouvi-las quando considerar conveniente. Fonte:G1
TSE rejeita pedidos da defesa de Dilma e Temer; saiba como foi a sessão desta terça
Alvorada Informa,
07/06/2017 às 04:06 •