Publicado em 15/08/2023 às 18:14,
É o Projeto de Lei nº 55/2023, que atende a uma reivindicação dos moradores de mais de 20 anos e outras 25 doações estão em andamento
A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo enviou - à Câmara Municipal de Vereadores – o Projeto de Lei nº 55/2023, que estabelece a doação de 30 terrenos urbanos a moradores do bairro São José, atendendo a uma reivindicação de mais de 20 anos. A entrega foi feita pelo Prefeito João Alfredo Danieze, na companhia da Secretária Municipal de Assistência Social (SAS), Jaqueline Arimura, e da Diretora de Habitação (SAS).
Os três foram recebidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Vereador Luiz do Sindicato, e pelo Vereador Pastor Isac, que prometeram agilidade na apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 55/2023. O Prefeito João Alfredo destacou – em mensagem enviada à Câmara – que a aprovação deste projeto se faz necessário visando à regularização fundiária dos terrenos urbanos do bairro São José, onde os beneficiários aguardam há mais de vinte anos pela escritura pública de seus imóveis.
O Prefeito disse, ainda, ao Presidente da Câmara, que, em face da relevância da matéria tratada e o compromisso desta Gestão com a estruturação e a organização do Município, faz-se necessário a Casa de Leis de Ribas do Rio Pardo conceda o seu apoio ao Projeto de Lei nº 55/2023, com a apreciação e aprovação com a maior brevidade possível.
A Diretora de Habitação da SAS, Ester Pereira de Souza – a Teca – destacou que esse projeto é um anseio dos moradores do bairro São José. “É uma reivindicação que existe desde 2001. São 30 moradores que aguardam a escritura dos seus imóveis. Para eles, está sendo um sonho realizado ter essa escritura em mãos”, comemorou a Diretora. Ela disse, ainda, que outros 25 processos de doações de terrenos estão em andamento e que, portanto, logo este número saltará para 55.
Confira o Projeto de Lei nº 55/2023 na íntegra
"Dispõe sobre a doação de terrenos urbanos do Bairro São José, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 °. Diante do trabalho desenvolvido pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Diretoria Municipal de Habitação, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regularizar os lotes abaixo identificados, aos seus atuais ocupantes e proprietários:
Art. 2°. A presente Lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetiva ao(s) beneficiário(s) pelo Poder Executivo Municipal, na forma do Art. 1°.
Art. 3°. A titularidade será transferida mediante escritura pública a ser lavrada no Tabelionato local, sem qualquer custo cartorial ou de emolumentos ao(s) beneficiário(s), isentando-o(s) também do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), diante do lapso temporal de ocupação pelo(s) beneficiário(s), na forma do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, não havendo, em razão disso, a incidência do referido imposto em razão de ser um modo de aquisição originária da propriedade, cuja posse é reconhecida pela presente Lei.
Art. 4°. O(s) beneficiário(s) deverão, tão somente, apresentar certidão negativa de débito junto ao Município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 5°. Diante do lapso temporal, o(s) beneficiário(s) terá(ão) o pleno uso, gozo e disposição do seu imóvel, podendo aliená-lo a qualquer título, caso seja de seu interesse.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.