Publicado em 03/07/2024 às 19:05,
Decisão da conselheira Patrícia Sarmento dos Santos
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão liminar de um processo licitatório para a contratação de uma agência de propaganda em Nova Andradina. O valor estimado do contrato era de R$ 1.012.661,03.
A Divisão de Fiscalização de Licitação, Contratações e Parcerias do TCE-MS identificou uma série de inconsistências na Concorrência Pública n. 05/2024. Entre elas, estão problemas no Estudo Técnico Preliminar, quanto ao quantitativo e valor estimado, e no Edital, especificamente nas seções de Habilitação Fiscal, Julgamento das Propostas Técnicas, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica.
De acordo com o Tribunal, essas irregularidades violam os princípios da economicidade e vantajosidade. Para preservar a integridade do processo de licitação e garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o setor público, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos decidiu suspender o certame.
A decisão da conselheira autoriza a administração pública municipal a tomar as medidas necessárias para corrigir as irregularidades identificadas e retomar o processo licitatório. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa de 300 UFERMS.
Além disso, a administração tem um prazo de cinco dias úteis para encaminhar a documentação referente às providências para a correção do edital e a reabertura da licitação. Caso a decisão seja anular definitivamente o processo, o comprovante da anulação deverá ser encaminhado ao Tribunal.