A Justiça de Nova Alvorada do Sul condenou um homem de 75 anos por estupro de vulnerável. O réu foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime fechado, após ser considerado culpado pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Luiz Pereira e inclui um aumento de 50% na pena, devido à condição de ascendente da vítima, conforme o artigo 226, II, do Código Penal.
O processo estava em tramitação desde 2017 e, por se tratar de um caso sigiloso, não foram divulgados detalhes adicionais sobre a vítima ou os acontecimentos relacionados ao crime.
A sentença ressalta que o crime de estupro de vulnerável é considerado hediondo, de acordo com a Lei nº 8.072/90, e, por isso, o réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, com a possibilidade de progressão de regime no futuro.