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Relatório da Comissão de ética da Câmara de Nova Alvorada do Sul é confirmado por unanimidade por vereadores

Vereadora é afastada por 90 dias após ameaça a servidor

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Divulgação

A vereadora Iris Gabriela (Republicanos), de Nova Alvorada do Sul, foi afastada por 90 dias das atividades na Câmara. O suplente dela, ex-vereador Hélio Cesar, foi convocado para substituição no período de afastamento.

Os vereadores aprovaram, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira, por quatro votos a zero, o relatório da comissão aberta na Casa para investigar quebra de decoro por parte de Iris.

O servidor Fernando Rodrigues protocolou uma denúncia contra a vereadora Iris Gabriela (Republicanos) na Câmara, alegando que no dia 14 de agosto recebeu um áudio da vereadora onde, segundo ele, em nítido tom de ameaça, a vereadora disse que iria processá-lo, utilizando de seus cargos (oficial de justiça e vereadora).

Rodrigues alega que se sentiu constrangido pelas ameaças da vereadora, que afirmou frequentar circulo social de autoridades, incluindo juiz, promotor e defensor público.

“O denunciante encontra-se receoso, uma vez que a vereadora demonstrou ter interesse em acionar as autoridades com quem detém amizade, com intuito de influir nos atos praticados pelos mesmos para prejudicar o comunicante, e tendo em vista que o comunicante é funcionário público municipal, este demonstra receio de que a vereadora possa persegui-lo e articular sua demissão”, diz a justificativa protocolada na Câmara.

O servidor afirmou que a vereadora cometeu o crime de abuso de autoridade, que é cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade especifica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

No pedido, Rodrigues ainda ressaltou a possibilidade de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal Brasileiro: “Art. 332 Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

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